Uma situação lamentável ocorreu no final da tarde deste domingo, 17 de junho, na cidade de Porto União, onde a central da Polícia Militar da cidade como a central regional do Corpo de Bombeiros de Canoinhas e em seguida a central 193 em Porto União, foram comunicados de uma situação de briga com óbito na cidade.
A situação ocorreu às 18h15, quando as centrais de segurança pública foram comunicadas por uma mulher que na Área Industrial de Porto União, teria ocorrido um briga e um homem estaria em óbito, sendo uma situação de homicídio. Em menos de cinco minutos as viaturas estavam no local, sendo constatado que a situação não era verdadeira, mas sim ocorreu uma briga de casal e o homem tinha sido agredido na região da cabeça e estava sentado no endereço repassado para as centrais.
O homem foi encaminhado para a Unidade Básica de Saúde, para verificação médica e a mulher foi levado para a delegacia, onde foi feito um boletim de ocorrência pelo fato de falsa comunicação previsto no Código Penal.
O que diz a lei:
Código Penal – Decreto -Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
Comunicação falsa de crime ou de contravenção
Art. 340 – Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:
Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.