Nascidos em dezembro têm até o dia 31 para aderir ao saque-aniversário » Rádio Colmeia FM

Escute a rádio

Nascidos em dezembro têm até o dia 31 para aderir ao saque-aniversário


1 de dezembro de 2021

Trabalhadores nascidos em dezembro têm, de hoje (1º) até 31 de dezembro, para aderir ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e receber o benefício ainda neste mês. A modalidade permite a retirada de parte do saldo da conta do FGTS, anualmente, no mês de aniversário.

Após esse prazo, nascidos em dezembro que fizerem a opção pelo saque-aniversário só vão realizar o saque no próximo ano.

A migração para a sistemática saque-aniversário não é obrigatória. Quem não fizer a opção, permanece com o saque-rescisão, sistemática tradicional, na qual o trabalhador, quando demitido sem justa causa tem o direito ao saque integral de sua conta FGTS, com a multa rescisória.

Como optar pelo saque-aniversário

A opção pelo saque-aniversário pode ser feita a qualquer momento pelos canais disponíveis: aplicativo do FGTS, no site fgts.caixa.gov.br, no Internet Banking Caixa ou nas agências do banco.

Os valores do saque-aniversário do FGTS ficam disponíveis para saque até o último dia útil do segundo mês seguinte ao da aquisição do direito de saque. No caso dos nascidos em dezembro, o dinheiro fica disponível até 28 de fevereiro.

Caso o trabalhador não retire o recurso até esse prazo, o dinheiro volta automaticamente para a conta do FGTS.

O resgate do dinheiro pode ser feito pelo aplicativo FGTS, disponível para tablets smartphones dos sistemas Android e iOS. Nesse caso, o trabalhador pode programar a transferência do dinheiro para qualquer conta em seu nome, independentemente do banco.

As retiradas também podem ser feitas nas casas lotéricas, terminais de autoatendimento e correspondentes Caixa Aqui, com o Cartão Cidadão, senha e documento de identificação.

Valores do saque

O valor a ser liberado varia conforme o saldo de cada conta em nome do trabalhador. Além de um percentual, ele receberá um adicional fixo, conforme o total na conta. O valor a ser sacado varia de 50% do saldo sem parcela adicional, para contas de até R$ 500, a 5% do saldo e adicional de R$ 2,9 mil para contas com mais de R$ 20 mil.

Rescisão

O trabalhador optante pelo saque-aniversário terá direito à retirada parcial do seu FGTS anualmente, independentemente de rescisão de contrato de trabalho. Se ocorrer rescisão, o trabalhador poderá sacar somente o valor referente à multa rescisória, quando devida. Já o saldo remanescente da conta vinculada irá compor o saldo da parcela anual do saque-aniversário.

Compartilhe a matéria nas redes sociais:

Leia outras matérias relacionadas:


Prefeitura de Cruz Machado publica edital de novo Concurso Público com 95 vagas

Imagem assessoria Prefeitura de Cruz Machado publica edital de novo Concurso Público com 95 vagas A Prefeitura de Cruz Machado publicou oficialmente o edital do novo Concurso Público do município. A iniciativa era aguardada pela população e representa mais uma etapa no fortalecimento da administração pública municipal, ampliando oportunidades de emprego e reforçando o quadro […]

Caminhada da Natureza em Bituruna é remarcada para o dia 31 de maio

Imagem assessoria A organização da Caminhada da Natureza em Bituruna informou o adiamento do evento que aconteceria neste fim de semana. A decisão foi tomada em razão das fortes chuvas registradas na região e da previsão de continuidade do mau tempo para sábado e domingo, priorizando a segurança e a melhor experiência dos participantes nas […]

Morro da Cruz gera debate na Câmara de Porto União

Imagem de reprodução A situação das famílias que vivem nas proximidades do Morro da Cruz, em Porto União, foi debatida durante sessão da Câmara de Vereadores após relatos sobre possíveis riscos de deslizamento na região. O tema ganhou destaque diante da previsão de chuvas intensas e da preocupação de moradores com uma possível retirada das […]