PM tem viatura danificada no Conjunto Horst Waldraff 2

Escute a rádio

PM tem viatura danificada no Conjunto Horst Waldraff 2


5 de fevereiro de 2017

Na tarde deste domingo, 5 de fevereiro, a central da Polícia Militar de União da Vitória, foi informada  que no Conjunto Horst Waldraff 2, em União da Vitória, estaria ocorrendo uma briga. Com essa informação, uma equipe foi deslocada para o local, porém, o atendimento a briga terminou com a viatura da PM danificada por um morador do Conjunto habitacional. 

Foto: Polícia Militar de União da Vitória

Foto: Polícia Militar de União da Vitória

A Polícia Militar do Paraná e de Santa Catarina, estão 24 horas de prontidão para ajudar a comunidade nos quatro cantos da cidade. Um bom exemplo de atendimento foi na tarde deste domingo, quando a central 190, recebeu um chamado para se deslocar até o Conjunto Habitacional Horst Waldraff 2, onde estaria ocorrendo uma briga.

Rapidamente uma equipe foi deslocada para o Conjunto Habitacional, onde confirmou que realmente ocorreu a briga e um dos envolvidos utilizou um facão, e enquanto os policiais atendiam os envolvidos, um morador do local  danificou a viatura do 27º Batalhão da Polícia Militar. O indivíduo jogou uma pedra no vidro do automóvel da PM, que também veio a danificar o retrovisor e o vidro frontal da viatura. .

A Polícia Militar de União da Vitória não conseguiu identificar quem foi o autor do dano ao veículo, que na verdade é um patrimônio público.

A população do Horst Waldraff 1 e 2, podem ajudar a Polícia Militar informando via denuncia anônima, informações do autor do dano, ligando para o 190 ou 181, o mesmo vai responder pelo crime de dano ao patrimônio público.

 

Pena de Dano ao Patrimônio Público:

 

Capítulo IV – Do Dano (*)

 

Art. 163 – Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

Pena – detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.

Dano qualificado

Parágrafo único – Se o crime é cometido:

I – com violência à pessoa ou grave ameaça;

II – com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave;

III – contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista;

IV – por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:

Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

Introdução ou abandono de animais em propriedade alheia

 

(*) Extraído do Código Penal – Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940

Compartilhe a matéria nas redes sociais:

Leia outras matérias relacionadas:


Escolhida a rainha do Município de Bela Vista do Toldo

Em uma noite marcada pela valorização da cultura e da identidade local, a Prefeitura de Bela Vista do Toldo realizou, na sexta-feira (30), a eleição da nova realeza do município. O evento reuniu cinco candidatas em um desfile que avaliou critérios como beleza, elegância, simpatia e desenvoltura, destacando o envolvimento da juventude com as tradições […]

Ato em defesa dos animais reune mais de 200 pessoas

Um ato em defesa da causa animal mobilizou aproximadamente 200 pessoas na manhã deste domingo (01), na Praça Coronel Amazonas, em União da Vitória A manifestação foi marcada por indignação e pedidos de justiça pelo caso que vitimou o cão conhecido como Orelha, que se tornou símbolo da luta contra os maus-tratos a animais. A […]

Fé, emoção e devoção marcam a Festa de Nossa Senhora dos Navegantes

Foto:Salete A manhã deste domingo foi marcada por fé e tradição em União da Vitória, durante a tradicional festa em homenagem a Nossa Senhora dos Navegantes, realizada na capela dedicada à padroeira. Conhecida por sua arquitetura que remete a um barco, símbolo da proteção aos navegantes, a celebração reuniu fiéis das cidades irmãs de União […]