Uma equipe do 27º Batalhão da Polícia Militar de União da Vitória, foi acionada às 23h30 de sábado, 14 de julho, para se deslocar até a avenida Paula Freitas, bairro Panorama, onde teria ocorrido um ato de estupro.
Diante da informação a viatura foi para o local, onde a vítima relatou que é garota de programa e que tinha acertado um programa com um certo homem, porém, assim que se encontraram, o cliente afirmou que não teria o valor acertado por telefone de R$ 50,00, sendo assim, a vítima afirmou que iria embora. Com a negativa da garota, o homem tentou manter a relação sexual a força, que em lei se caracteriza como estupro. Logo após o ato, o homem fugiu.
Com as características do agressor, a equipe policial realizou algumas rondas, sendo o mesmo localizado. Assim que recebeu voz de abordagem, o indivíduo afirmou que teve a sua carteira furtada pela garota de programa.
Diante da situação, ambos foram encaminhados para a 4ª Sub Divisão Policial de União da Vitória, onde responderam pelos crimes que praticaram.
O que diz a lei:
De acordo com o Código Penal Brasileiro em seu artigo 213 (na redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009), estupro é: constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.