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REFIS em vigor no Estado do Paraná


7 de maio de 2024

O Governo do Estado, por meio da Secretaria da Fazenda e da Receita Estadual do Paraná, informam que já está em vigor o novo REFIS com o programa de parcelamento incentivado de créditos tributários de ICMS, Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), e também dívidas não tributárias desde que inscritas em dívida ativa. A iniciativa visa oferecer aos contribuintes a oportunidade de regularizar débitos, com redução de multa e juros, por meio de pagamento à vista, ou parcelamento em até 180 meses.

O programa abrange débitos referentes a fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 2023. Para aderir, os contribuintes devem acessar a página oficial do Refis da Receita Estadual, onde poderão verificar se possuem débitos vinculados para efetuar o pagamento. Basta clicar em “Continuar”, prosseguir com as instruções e informar o CPF.

REDUÇÃO – Os créditos tributários de ICMS e ITCMD podem ser pagos com reduções de 80% na multa e nos juros para pagamento em parcela única; 70% na multa e nos juros para parcelamentos em até 60 meses; 60% na multa e nos juros para parcelamentos em até 120 meses; e 50% na multa e nos juros para parcelamentos em até 180 meses. Além disso, os parcelamentos podem ser quitados parcialmente, com até 95% do valor, através de um Regime Especial de Acordo Direto com Precatórios, em até 60 meses.

É importante ressaltar que o valor de cada parcela não poderá ser inferior a cinco Unidades Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR), o que hoje equivale a aproximadamente R$ 650.

Os prazos para adesão seguem até 26 de setembro para parcelamentos, e até 30 de setembro para pagamentos à vista. Para aderir, é necessário indicar até 2 de setembro todos os débitos que se pretende parcelar. A primeira parcela deve ser paga até o último dia útil do mês da adesão, e as demais até o último dia útil dos meses subsequentes.

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