Os eleitores do Sul do Paraná devem ficar atentos ao prazo final da Justiça Eleitoral do Paraná, para a realização da Biometria. Quem não for à sede do Cartório Eleitoral de União da Vitória, terá o Titulo de Eleitor cancelado.
No dia 1º de setembro, de 2017, termina o prazo fixado pela Justiça Eleitoral do Paraná, para a realização do cadastramento Biométrico, que vai facilitar o eleitor na hora de depositar o seu voto nas eleições de 2018.
Segundo o Cartório Eleitoral de União da Vitória, tem duas Zonas Eleitorais, sendo a 153ª e a 33ª zona, o atendimento diário é para 800 pessoas.
O trabalho da Biometria iniciou no dia 1ª de abril de 2017 e vai até o dia 1º de setembro. A 33ª Zona são moradores das cidades de União da Vitória e Paula Freitas, e da 153º Zona Eleitoral, são de Bituruna, Cruz Machado, General Carneiro e Porto Vitória. Todos devem comparecer para fazer a revisão Biométrica, pois se isso não acontecer, o seu titulo estará cancelado.
Documentos a serem apresentados:
Registro Geral (RG), documento oficial com foto autenticada.
O eleitor do sexo masculino maior de 18 anos deve apresentar o comprovante do alistamento para o serviço militar obrigatório, para fazer o primeiro titulo, (não é necessário para aqueles que já têm título).
Também é necessário, comprovante de endereço atual: (não pode ser mais velho do que três meses), e para o eleitor que for fazer a transferência de município o comprovante deverá ser mais velho de três meses e menos antigo do que um ano.
OBS: O comprovante de residência, luz, água e telefone, não podem estar em nome de terceiros.
Eleitor que não comparecer:
O eleitor que não comparecer terá o título CANCELADO.
O Título Eleitoral é facultativo para os analfabetos, para aqueles que têm entre 16 e 18 anos, e aqueles que têm mais de 70 anos. O cancelamento será aplicado até mesmo para aqueles que apesar de não serem obrigados a votar, possui o título.
Quem já fez a revisão Biométrica:
O eleitor que já esteve no ano de 2016 fazendo a revisão Biométrica, não precisa voltar ao Cartório Eleitoral de União da Vitória, pois a sua situação já está em dia.
A revisão que está sendo realizada não tem apenas o objetivo de coletar a biometria do eleitor, tem também, o propósito de verificar quais os eleitores que ATUALMENTE possuem domicilio no município, ou seja, atualizar o cadastro para que seja confiável e fidedigno. Esse é o motivo da cobrança de um comprovante recente do domicílio.
Documentos de Identificação:
É necessária a apresentação de documentos oficiais com foto original.
Carteira de Identidade (Registro Geral – RG);
Carteira de órgão controlador de exercício profissional (OAB / CREA / CRM / etc);
Carteira de Trabalho;
Certidão de Alistamento do Serviço Militar ou Carteira de Reservista;
Observações:
A certidão de nascimento ou de casamento (extraída do Registro geral ou, no caso dos indígenas fornecidas pela FUNAI), somente será aceitos em caso excepcionais a serem examinados em cada caso, em razão de não possuírem foto.
O Passaporte não é aceito em razão da ausência de informações sobre a filiação, assim como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) que também não é aceita, por não possuir a informação de nacionalidade.
Comprovante de Domicílio:
É necessária a apresentação de um comprovante de domicílio, tal como:
Conta de luz, água ou telefone;
Certificado de registro e licenciamento de veículo;
Envelope de correspondência bancaria, financeira, de consórcio de estabelecimento de ensino ou expedida por órgão oficial;
Contracheque, contrato de trabalho, ou carteira de trabalho;
Cheque bancário que conte o endereço;
Certificado de alistamento militar;
Contrato de locação de imóvel (desde que com firma reconhecida);
Certidão do cartório de Registro de Imóvel;
Carnê do IPTU;
Documento do INCRA;
Contrato de parceria agrícola;
Observação:
O comprovante deve estar n nome do próprio eleitor ou de seu cônjuge.
Serviço:
Fórum Eleitoral Des. James Pinto de Azevedo Portugal
Rua Prudente de Morais, 118, Centro, União da Vitória-Paraná
Fone fax- (42) 3522 41 62