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Mais de 46 mil detentos receberam autorização para deixar temporariamente as unidades prisionais brasileiras durante a saidinha de Natal no fim de 2025. De acordo com levantamento realizado a partir de dados de 14 estados e do Distrito Federal, cerca de 44,5 mil presos retornaram dentro do prazo estipulado. No entanto, aproximadamente 1,9 mil não se reapresentaram às autoridades, passando à condição de foragidos, o que representa 4% do total de beneficiados com a medida.
Os dados mostram diferenças significativas entre os estados. Proporcionalmente, o Rio de Janeiro lidera o índice de não retorno, com 14% dos presos liberados sem reapresentação, incluindo integrantes de facções criminosas e detentos considerados de alta periculosidade. São Paulo aparece com o maior número absoluto de foragidos: 1.131 presos entre mais de 29 mil liberados. Já o Tocantins foi o único estado onde todos os beneficiados retornaram às unidades prisionais. Em oito estados brasileiros, a saidinha temporária não é concedida.
O benefício é destinado a presos do regime semiaberto que apresentam bom comportamento e já cumpriram parte da pena, sendo vedado a condenados por crimes hediondos ou cometidos com violência. Apesar da aprovação, em 2024, de uma lei que extingue as saidinhas para visitas familiares, a Constituição impede a aplicação retroativa de normas mais severas. Por isso, apenas condenações posteriores à nova legislação perdem o direito ao benefício. O tema ainda aguarda definição do Supremo Tribunal Federal, enquanto especialistas apontam que, com o passar dos anos, a tendência é a redução gradual das saídas temporárias no país.


