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Sancionado projeto que municipaliza as regras para construções nas margens de rios dentro das cidades


30 de dezembro de 2021

Ilustrativa

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quinta-feira (30) um projeto de lei muito aguardado pelos gestores municipais de Santa Catarina: O PL 2510/19, que permite que sejam definidas a nível local as regras da metragem mínima do afastamento entre as construções e as margens de rios e cursos d´água no perímetro urbano. De autoria do deputado Rogério Peninha (MDB/SC), a proposta diz respeito, principalmente, às áreas já consolidadas, ou seja, já construídas, de modo a preservar as residências, indústrias e estabelecimentos, evitando desocupações.

Com a nova lei, a decisão sobre as Áreas de Preservação Permanente dentro das cidades brasileiras serão tomadas ouvindo os conselhos de meio ambiente e a população. Além disso, as regras estabelecem a não ocupação em áreas com riscos de desastres. “Bolsonaro atendeu meu pedido, sobretudo o apelo dos municípios. Justiça e segurança jurídica para as nossas cidades brasileiras e catarinenses”, comemora Peninha.

Solução de um impasse

Atualmente, o Código Florestal fixa faixas que variam entre 30 e 500 metros, conforme a largura do rio. Porém, os administradores e legisladores municipais relatam que a metragem estava em desconformidade com a realidade da maioria dos municípios brasileiros, principalmente das cidades de porte menor, que se desenvolveram nas margens dos rios.

“Esta minha proposta teve a finalidade de corrigir um erro na legislação e de resolver um impasse histórico que se criava entre os prefeitos e população com o Ministério Público, pela insegurança jurídica que se tinha”, esclarece o deputado.

O projeto teve dois vetos pelo presidente Bolsonaro, mas que, segundo o parlamentar, em nada alteram a essência do projeto, já que foram artigos acrescentados pelo relator. 

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