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Sebastião Elias volta ao comando de Paulo Frontin


10 de julho de 2018

Prefeito de Paulo Frontin, Sebastião Elias da Silva Neto, retorna ao cargo após decisão da Desembargadora Regina Helena Afonso de Oliveira Portes / Foto: Comunicação Prefeitura de Paulo Frontin

A Desembargadora Regina Helena Afonso de Oliveira Portes, voltou atrás de uma decisão proferida por ela no final do mês de junho, em que afastava o prefeito de Paulo Frontin, Sebastião Elias da Silva Neto, do cargo de prefeito por um período de 90 dias, sendo um pedido feito pela Câmara de Vereadores da cidade.

No seu despacho desta segunda-feira, 9 de julho, a senhora Desembargadora destacou na primeira página que não há nada de irregular contra as ações feitas pelo chefe do poder executivo de Paulo Frontin, mas sim, uma peculiaridade política contra o prefeito, sendo uma perseguição por parte do presidente da Câmara de Vereadores, que teve mais de um ano para fazer a denúncia contra o prefeito e não fez.

Com a decisão proferida, o senhor prefeito retorna ao cargo nesta quarta-feira, 11 de julho. Em conversa com a reportagem da Rádio Colmeia, o chefe do poder executivo confirmou que vai estar presente em seu gabinete nas primeiras horas e vai seguir o seu trabalho em prol do desenvolvimento do município.

Em suas considerações finais, a Desembargadora Regina Helena Afonso de Oliveira Portes, revoga a sua decisão anterior: “Em sendo assim, revogo a decisão por mim proferida no mov.81, mantendo a decisão do magistrado singular, que determinou a permanência do Prefeito SEBASTIÃO ELIAS DA SILVA NETO, em seu cargo, pelas razões adotadas pelo Des. Luiz Mateus de Lima, as quais transcrevo:

“A meu ver, em cognição sumária, deve ser mantida a decisão agravada, no sentido de obstar a suspensão provisório do Chefe do Poder Executivo Municipal após a instauração do processo pela Câmara Municipal (artigo 62. Parágrafo 2º, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Paulo Frontin).

Isto porque, a princípio, entendo que a determinação de afastamento do prefeito em face da simples instauração do processo pela Câmara Municipal circunscreve-se ao plano processual penal, competindo à União dispor a respeito (…) Além disso, não existe previsão expressa no Decreto – Lei nº 201/67. Desse modo, indefiro o pedido de atribuição de tutela antecipada recursal ora postulada”.

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