COVID-19: Secretária de Saúde de Porto União divulga Instrução Normativa » Rádio Colmeia FM

Escute a rádio

COVID-19: Secretária de Saúde de Porto União divulga Instrução Normativa


13 de abril de 2020

Ilustrativa

O Secretário de Saúde do município de Porto União, Dr. Marivaldo dos Reis, divulgou nesta segunda- feira, 13 de abril, uma Instrução Normativa de Nº 002, referente às medidas preventivas que devem ser adotadas pelos estabelecimentos comércios e demais serviços, que tiveram suas atividades liberadas pelo Governo do Estado.

A Instrução Normativa estabelece precauções para a população em geral e principalmente para os trabalhadores cujas atividades encontram-se autorizadas, assim como as demais que poderão ser autorizadas pelo Governo do Estado, como medida preventiva para evitar o risco de propagação do novo Coronavírus, que deverá ocorrer da seguinte maneira:

– Uso de máscara de tecido não tecido (TNT) preferencialmente em camada tripla; ou tecido de algodão (preferencialmente 100% algodão), com mais de uma camada de tecido, enquanto necessitar estar fora de casa;

– Higienizar as mãos sempre que possível com água e sabão ou solução alcoólica 70%;

– Manter distanciamento de no mínimo 1,5m (um metro e meio) das outras pessoas;

– Não tocar nos olhos, nariz e boca sem que tenham as mãos higienizadas, bem como atender todas as etiquetas de higiene relacionadas à tosse e ao espirro;

– Não tocar na máscara e seguir as recomendações sobre a retirada e desinfecção da mesma que estão dispostas na Portaria nº 224, de 03 de abril de 2020, do Governo do Estado de Santa Catarina;

– Monitorar sua saúde com frequência e caso desenvolvam sintomas sugestivos da COVID-19, procurar orientação por meio do telefone (42) 3522-1332;

– Não compartilhar uso de aparelhos celulares, tablets ou computadores, bem como canetas e similares, lembrando de higienizá-los com frequência;

– Manter as rotinas de higienização e desinfecção determinadas pela Organização Mundial de Saúde em suas casas;

Aos estabelecimentos cujas atividades encontram-se autorizadas e as demais que poderão ser autorizadas pelo Governo do Estado, deverão observar as seguintes orientações:

– Publicar em local visível as informações de regramento estabelecidas pelo Governo do Estado para seu ramo de atividade;

– Orientar aos usuários do estabelecimento, através de sistema de som, sobre as medidas a serem adotadas pelos mesmos durante a permanência no recinto;

– Todos os empregados devem utilizar máscaras de tecido durante todo seu turno de serviço;

– A todos os munícipes que adentrarem nos estabelecimentos comerciais, instituições financeiras, órgãos públicos municipais, estaduais e federais e demais estabelecimentos de serviços essenciais que estiverem em funcionamento é obrigatória a utilização de máscaras;

– As máscaras de tecido devem ser substituídas a cada período de 04 (quatro) horas ou no momento em que ficarem úmidas, o que ocorrer primeiro;

– Em caso de pessoa sintomática (tosse ou espirro frequente), a máscara deverá ser substituída a cada período de 02 (duas) horas ou no momento em que ficarem úmidas, o que ocorrer primeiro;

– Deixar à disposição dos colaboradores e dos consumidores em geral, um número amplo de frascos de álcool em gel, que precisam estar estrategicamente localizados em todas as áreas do estabelecimento;

– Os frascos de álcool em gel deverão estar localizados também na entrada e saída do estabelecimento, que preferencialmente não será o mesmo local, de maneira a garantir o uso pelo consumidor no momento que entrar e sair do estabelecimento;

– As cestas de compras, carrinhos e afins, deverão ter suas hastes desinfectadas com álcool 70% toda a vez que for utilizada pelo consumidor;

– Manter a ventilação do ambiente, conservando-o arejado a maior parte do tempo, e limpo;

– Cumprir todas as medidas preventivas disciplinadas na Instrução Normativa nº 001/2020, da Secretaria Municipal de Saúde.

Ressaltando que as medidas acima mencionadas, estarão sendo fiscalizadas pelos agentes do município e pela Polícia Militar, sendo que o seu descumprimento poderá sujeitar os infratores às sanções penais cabíveis.

Compartilhe a matéria nas redes sociais:

Leia outras matérias relacionadas:


Casa de Apoio Amor Fraterno participa da campanha Dia de Doar em Porto União

A Casa de Apoio Amor Fraterno(CAAF) de Porto União está participando da campanha do Dia de Doar, um evento mundial para promover a cultura da doação. Esse ano o Dia de Doar será celebrado no dia 03 de dezembro, e a Casa de Apoio estará realizando uma ação muito especial junto à comunidade. Neste dia […]

Projeto “In Brasil” envolve alunos da rede municipal de Porto União

Na tarde da última segunda-feira, 18 de novembro, o Cine Ópera foi palco de um evento especial: o encerramento do projeto “In Brasil nas Escolas Municipais de Porto União”. A iniciativa, que promove a conscientização sobre a sustentabilidade e a importância da reciclagem, envolveu alunos e professores dos Núcleos Educacionais Frei Deodato do Distrito de […]

Polícia Militar de Porto União realiza campanha Natal Solidário

A 2ª Companhia do 3° Batalhão de Polícia Militar de Porto União iniciou a campanha de natal, com intuito de arrecadar doces, os quais serão distribuídos às crianças do município.  As doações poderão ser entregues na sede da Polícia Militar em Porto União, situada na Rua Nilo Peçanha, 1435 – Bairro São Pedro, até o […]