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Sentença final do acidente da Serra Dona Francisca ocorrido em março de 2015 é publicada


12 de fevereiro de 2022

Foto: Salmo Duarte / Agencia RBS

Foi publicado nessa quinta-feira, 11, o edital com a decisão final do caso do acidente na SC 418, na Serra Dona Francisca, ocorrido no dia 14 de março de 2015 em Joinville, que envolveu um ônibus de União da Vitória. O documento foi divulgado pela 2ª Secretaria Cível e da Fazenda Pública da Comarca de União da Vitória. A ação coletiva, de acordo com os autos, ficou em R$30 milhões de reais que deverão ser pagos as vítimas.

Nesse edital, que você pode conferir na íntegra ao final do texto, a doutora Leonor Bisolo Constantinopolos Severo, Juíza de Direito da 2ª Secretaria Cível, coloca a sentença declarada no dia 17 de março de 2020, tendo seu trânsito julgado no dia 16 de junho de 2020, a qual teve fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, em que julgou o réu espólio de Cérgio Antonio da Costa pela pretensão proposta por um representante do Ministério Público do Estado do Paraná.

Ficou reconhecido a responsabilidade do réu pelo acidente ocorrido na Serra Dona Francisca envolvendo o ônibus que era de sua propriedade e condena o espólio (herança) de Cérgio Antonio da Costa a reparação de danos materiais e morais a todas as vítimas diretas e indiretas, e reparação dos danos estéticos a todas as vítimas diretas do acidente ocorrido. O espólio do réu ainda foi condenado ao pagamento de custas e despesas processuais.

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