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Vídeo: Polícia investiga ato de vandalismo em Bituruna


26 de julho de 2018

Foto: Comunicação Prefeitura de Bituruna

As câmeras de monitoramento da Prefeitura de Bituruna, registraram às 2h49 do sábado, 21 de julho, mais um ato de vandalismo contra o patrimônio público da cidade. Desta vez a situação ocorreu num ponto turismo de fé na imagem de Santa Barbara que é a padroeira do município.

Os servidores municipais ao chegar na manhã de sábado, para abrir o espaço da capela que fica junto a imagem de Santa Barbara, constataram que o local, estava com vários pontos de danificação e que uma das portas dos banheiros tinha sido destruída com o uso de pedras e pequenos postes de concreto também tinha sido destruído. De imediato a equipe da Secretaria Municipal de Turismo como o prefeito Claudinei de Paula Castilho e o vice-prefeito Rodrigo Marcante foram comunicados e a administração municipal fez um boletim de ocorrência e o caso foi repassado para a investigação da 4ª Sub Divisão Policial de União da Vitória.

Antes de finalizar o boletim de ocorrência a Secretaria Municipal de Turismo fez o repasse das imagens do local, onde tudo ocorreu, onde é possível ver a chegada de três automóveis sendo um VW Saveiro, um GM Corsa e um Fiat Uno, e ao todo na filmagem aparece oito pessoas, e em certo momento até dançam e antes de sair do local, comentem o ato de vandalismo. Confira as imagens:

 

 

O vice-prefeito de Bituruna Rodrigo Marcante, falou com a reportagem da Rádio Colmeia, e lamentou o fato e declarou que a Prefeitura divulgou nota de repúdio.

 

 

Nota:

 

A Prefeitura de Bituruna vem, por meio desta nota, manifestar seu total repúdio ao ato praticado na Capela da Estátua de Santa Bárbara onde foram quebrados postes balizadores de jardim, porta dos sanitários, roubo de tomadas, além do lixo que foi espalhado no local. O Código Penal Brasileiro (Lei Nº 2.848/40) aponta que dano ao patrimônio público é crime, conforme o Art. 163 descreve que “destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia, prevendo pena de detenção, de um a seis meses, ou multa”.

Em março já havia sido registrado o roubo do tampo da mesa da Capela da Estátua de Santa Bárbara.

 

O que diz a lei:

 

Artigo 163:

 

Capítulo IV – Do Dano (*)

 

Art. 163 – Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

Pena – detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.

Dano qualificado

Parágrafo único – Se o crime é cometido:

I – com violência à pessoa ou grave ameaça;

II – com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave;

III – contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista;

IV – por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:

Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

Introdução ou abandono de animais em propriedade alheia

Foto: Comunicação Prefeitura de Bituruna

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