Após a condenação pela morte de 242 pessoas, nesta sexta-feira (10), as defesas dos quatro réus já recorreram de parte da decisão do julgamento na boate Kiss. Inicialmente, o cumprimento da pena se daria em regime fechado e, por ser superior a 15 anos, seria executada de forma provisória.
A prisão dos quatro chegou a ser decretada pelo juiz uiz Orlando Faccini Neto durante a leitura da sentença. No entanto, Faccini Neto recebeu a comunicação de que o Tribunal de Justiça concedeu um habeas courpus preventivo em favor de um dos réus, o que o fez estender aos outros três.
Os quatro acusados não foram presos.
Quem pode recorrer
Além do impedimento de prisão, existem outras possibilidades de recurso que podem, inclusive, anular o júri. A apelação é instrumento mais provável que seja utilizados por advogados das defesas dos quatro réus e promotores de Justiça.
O professor de Processo Penal da Escola de Direito da PUCRS, Felipe de Oliveira, explica que a decisão do Conselho de Sentença — os sete jurados sorteados da sociedade civil — não pode ser alterada em hipótese alguma.
“Ele pode alterar a quantidade de pena fixada pelo juiz ou anular o júri em virtude do surgimento de alguma inobservância que afete a legalidade do julgamento. Ou ainda, numa última hipótese, caso se tenha uma decisão manifestamente contrária às provas dos autos, ou seja, uma decisão que contraria toda a prova existente, o que não é o caso da boate Kiss. Não vejo essa possibilidade”, afirma.
Oliveira sublinha que o instrumento pode ser utilizado por ambas as partes — defesa e acusação — simultaneamente. Ou seja, um advogado pode recorrer para que uma pena seja diminuída de um réu da mesma forma que a Promotoria pode pedir para que essa pena seja revista e aumentada.
O que disseram os sobreviventes
- Kelen: ‘última vez que corri foi para tentar me salvar’, diz sobrevivente que teve perna amputada
- Emanuel: ‘não soou alarme’, conta sobrevivente especialista em prevenção de incêndio
- Jéssica: ‘vi quando pegou a faísca’, conta sobrevivente que perdeu irmão
- Lucas: ‘eu desmaiei, fui muito pisoteado’, diz DJ da boate
- Maike: ‘parecia que estava respirando fogo’
- Cristiane: ‘aquilo era um filme de terror’
- Delvani: ‘fui caindo e me despedindo da minha família’
As penas
- Elissandro Spohr, sócio da boate: 22 anos e seis meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual
- Mauro Hoffmann, sócio da boate: 19 anos e seis meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual
- Marcelo de Jesus, vocalista da banda: 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual
- Luciano Bonilha, auxiliar da banda: 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual
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